inadimplencia zero

O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 27ª REGIÃO/RR, INICIA CAMPANHA DE COMBATE À INADIMPLÊNCIA NESTE MÊS DE JULHO/2024 ATÉ O FINAL DA GESTÃO, EM MAIO/2026.

Através da Comissão de Combate à Inadimplência, o CRESS/RR inicia a campanha “INADIMPLÊNCIA ZERO: SERVIÇO SOCIAL FORTALECIDO”. A primeira programação ocorrerá na manhã do dia 24 (quarta-feira) de julho de 2024, quando o CRESS/RR estará no Auditório da SETRABES realizando esclarecimentos, renegociações e parcelamentos!

A campanha tem caráter pedagógico e endossa a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no conjunto CFESS-CRESS (2017) quando afirma que “enfrentar a inadimplência é o desafio coletivo”, fundamental para “a sustentação do Conjunto CFESS-CRESS e de sua atividade precípua de fiscalização do exercício profissional, na perspectiva do fortalecimento do Serviço Social como profissão regulamentada, reconhecida e respeitada socialmente”.

A campanha envolverá visitas institucionais aos espaços sócio-ocupacionais do Serviço Social no estado de Roraima, na perspectiva de promover esforços pedagógicos para o combate a inadimplência profissional, considerando que o percentual de inadimplência tem superado a margem de 50% no âmbito da jurisdição, comprometendo as atividades fins e meio do processo de fiscalização e orientação profissional.

Nas visitas institucionais, a Comissão de Inadimplência e o setor administrativo do CRESS/RR estarão disponíveis para esclarecer dúvidas. Além disso, os profissionais terão a oportunidade de verificar situações financeiras, realizar negociações, parcelar e emitir boletos.

Por fim, é importante ressaltar que a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no conjunto CFESS-CRESS (2017) explica que “os órgãos de fiscalização do exercício profissional possuem natureza essencialmente pública. A receita, considerada tributo, se sujeita aos princípios do direito administrativo”. Neste sentido, “a anuidade constitui-se num tributo, cuja arrecadação é de responsabilidade do Conjunto CFESS-CRESS e do qual as entidades não podem abrir mão, sob o risco de violarem o disposto nos Art. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos de Profissão Regulamentadas)”.

Assistente Social, participe e fortaleça o Serviço Social!

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