Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.
Para solicitar a reinscrição no CRESS/RR:
Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online e siga o passo a passo.
Ao acessar o ambiente SERVIÇOS ON-LINE, o/a requerente escolhe a opção REINSCRIÇÃO, devendo ler, com atenção, as instruções para o requerimento adequado.
Orientações importantes:
- Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
- Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional – DIP. Pagar boletos (taxa de inscrição, anuidade proporcional e DIP) e enviar comprovantes (Valores descritos na Resolução de anuidade vigente e na aba tabela de valores no site – colocar o link da tabela de valores).
- Cabe envio de Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, quando a inscrição anterior foi feita somente com documento de colação de grau.
- A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.
Documentos necessários para reinscrição:
- Requerimento de reinscrição, em formato PDF;
- Documento oficial com foto;
- Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP;
- Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social (Em caso de ter apresentado outro tipo de documentoe ainda não ter substituído pelo diploma).
- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição e anuidade proporcional.
O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.
DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM A REGIONAL.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: