DESGRAVO PÚBLICO

Em conformidade com a Resolução CFESS 1073/2024, o desagravo é um importante instrumento político que se contrapõe às práticas ofensivas, autoritárias, preconceituosas, opressivas, cerceadoras das prerrogativas direitos profissionais, no âmbito do Serviço Social, que se manifestam contra assistentes sociais ou contra a profissão!

Você, enquanto Assistente Social, foi desrespeitado e/ou ofendido em sua honra profissional em seu cotidiano de trabalho ou através de postagens nas redes sociais ou manifestações fora dela? A seguir, iremos dispor de orientações sobre o que é um desagravo público e como solicitá-lo, caso necessário.

Segundo a Resolução 1073/2024:

O/a assistente social, devidamente inscrito no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido/a ou atingido/a em sua honra, dignidade e integridade profissional ou que deixar de ser respeitado/a em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” e outros do artigo 2º do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito/a, para solicitar a apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos  ou prerrogativas.

É importante destacar, todavia, que o Desagravo Público não se aplica em casos de:

  • Ofensas caracterizadas como de natureza pessoal;  
  • Ofensas NÃO relacionadas ao exercício profissional e às prerrogativas da profissão;  
  • E críticas de caráter doutrinário, político e/ou ideológico.

ATENÇÃO!

O Desagravo Público não se aplica, também, quando o/a agravante (ofensor/a) for assistente social, caso em que o Conselho Regional avaliará a necessidade de instauração de procedimento ético.

Como solicitar requisição de apuração do fato e de possível desagravo público?

No caso do CRESS RR, o pedido de desagravo pode ser encaminhado por meio de e-mail no endereço eletrônico Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou entregue pessoalmente na sede do CRESSRR.

Veja o formulário de representação que deverá ser apresentado por escrito contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza:

DOWNLOAD DO FORMULÁRIO AQUI

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