COMO DENUNCIAR INFRAÇÕES ÉTICAS?

 

A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado) utilizando o formulário apropriado, que se encontra no final desta página, em que serão relatados os fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional.

A denúncia pode também ser encaminhadas via e-mail da presidência desta autarquia, seguindo o formulário apropriado. O e-mail é Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. partindo daí, a presidência encaminha para a Comissão Permanente de Ética-CPE.

Segue o link do Formulário. 


Para proceder com o encaminhamento da denúncia, é fundamental que os dados abaixo estejam contemplados em documento anexado ou no próprio corpo do e-mail:

1) Nome completo da/o denunciante

2) Filiação

3) Telefone

4) Número de RG

5) Endereço

6) Número de CPF

7) Indicação e/ou apresentação das provas com indícios de violação

As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009), cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.

Uma das atribuições do CRESS-RR é fiscalizar o exercício profissional, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI). E esta comissão pode formalizar denúncia ex officio para a Comissão Permanente de Ética-CPE.

Desta forma, abaixo descrevemos alguns tipos de infrações que podem resultar em denúncias éticas, respectivas à Lei 8662/93 e que são passíveis de fiscalização:

  • Uso Indevido da expressão “Serviço Social” – Art. 15º;
  • Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social – Art. 14º, parágrafo único;
  • Leigo assinando por Assistente Social – Art. 2º;
  • Leigo assumindo atribuições do Assistente Social – Art. 5º;
  • Atuação no estado de Roraima-RR usando nº de CRESS de outro estado da federação – Art. 2º;
  • Assistente Social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS – Art. 2º.

Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS-RR, com as seguintes informações:

  • Nome completo do denunciado(a), se possível.
  • Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração;
  • Horário de funcionamento da instituição (se possível);
  • Descrição pormenorizada do fato.

É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. Tais informações devem ser enviadas à COFI, por meio de e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. As informações também podem ser entregues pessoalmente na sede do CRESS-RR. Nesse tipo de denúncia é obrigatória a identificação.

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