As Comissões Permanentes de Ética, no âmbito dos Conselhos Regionais de Serviço Social, são compostas por, no mínimo, 03 (três) Assistentes Sociais, sob a Presidência de um/a Conselheiro/a da Autarquia;
A Comissão Permanente de Ética, dentre outras finalidades, deve receber e analisar as denúncias éticas, por exemplo, para verificar se o/a Denunciado/a é Assistente Social e/ou se as condutas denunciadas representam ofensa ao Código de Ética Profissional e/ou se as condutas foram adotadas no exercício profissional.
Com o recebimento da denúncia ética, a Comissão Permanente de Ética se reúne a fim de elaborar o Parecer de Admissibilidade. Uma vez elaborado o Parecer de Admissibilidade, a Comissão Permanente de Ética, reunida, realizará a leitura e aprovará ou não a recomendação.
O Parecer de Admissibilidade elaborado e aprovado pela Comissão Permanente de Ética poderá opinar pelo arquivamento imediato, se não possuir as condições necessárias, por exemplo, não ser o/a Denunciado/a profissional Assistente Social.
O Parecer de Admissibilidade aprovado pela Comissão Permanente de Ética poderá indicar a instauração do Processo Ético, se atendidos todos os requisitos necessários e assim encaminhados para deliberação no Conselho Pleno. Recebido o Parecer de Admissibilidade no Conselho Pleno, é lido, discutido e deliberado, podendo ser aprovado ou rejeitado seja para discordar do arquivamento, seja para discordar da instauração do Processo Ético, ou poderá corrigir o enquadramento, se houver algum equívoco.
Caso o Conselho Pleno determinar o arquivamento da denúncia ética, as partes deverão ser intimadas da decisão e, se desejarem, poderão apresentar recurso ao Conselho Federal de Serviço Social. No entanto, se o Conselho Pleno determinar a instauração do Processo Ético em face do/a denunciado/a, determinará a nomeação de uma Comissão de Instrução.