Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.
Site de acesso: SERVIÇOS ONLINE.NET (implanta.net.br)
Ao acessar o ambiente de serviços online, o interessado deverá selecionar a opção de REQUERIMENTOS e clicar na opção desejada (CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL).
Antes de prosseguir com a solicitação, leia com atenção todas as instruções e separe os documentos digitalizados que deverão ser inseridos no site. Sendo eles:
1- RG;
2- Requerimento preenchido com letra legível (Acesse o link para imprimir o documento: CANCELAMENTO - DOC
Atenção!
1) No caso de existirem débitos em atraso até a data da solicitação, orientamos quitá-los por meio da plataforma de Serviços Online do CRESS/RR ou mantê-los em parcelamento adimplente, para evitar transtornos futuros como a inclusão na Dívida Ativa ou Cobrança Judicial.
2) O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
2.1) Durante o período em que o profissional estiver com o registro cancelado não será gerada nenhuma anuidade.
3) caso surja oportunidade de retorno ao exercício profissional, a(o) assistente social poderá solicitar Reinscrição do Registro Profissional através desta plataforma de serviços online.
4) O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS nº 660/2013 (Código Processual de Ética).