A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal. Assim, em caso de atuação simultânea em em estados diferentes onde a/o profissional possui inscrição principal, deve também requerer a inscrição secundária no Conselho competente, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O processo de inscrição secundária deverá ocorrer por meio do PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES.
ACESSE: clique aqui.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:
Ao acessar o PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, o/a requerente deve ler, com atenção, as informações disponibilizadas para a solicitação adequada da Inscrição Secundária.
Será disponibilizado o formulário on-line para o preenchimento de seus dados pessoais, contatos e formação acadêmica.
Após o preenchimento dos dados, você deverá anexar, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Também será obrigatório anexar o formulário de requerimento, disponível no próprio sistema. Para isso, o/a requerente deverá baixar o documento, verificar se todas as informações estão corretas, imprimi-lo para marcar os campos de declaração e assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).
Ao salvar seu PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.
Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Roraima, através do e-mail:
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
II - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
III - Requerimento;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida, com fundo branco.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail:
A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro deverá ser requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.
Acesse agora: cfess.sciretech.com.br
Ao acessar o ambiente de serviços online, o interessado deverá selecionar a opção de REQUERIMENTOS e clicar na opção desejada (TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL).
Antes de prosseguir com a solicitação, leia com atenção todas as instruções e separe os documentos digitalizados que deverão ser inseridos no site. Sendo eles:
1- RG;
2- Identidade Profissional emitida pelo CRESS;
3- Requerimento preenchido com letra legível (Acesse o link para imprimir o documento: TRANSFERÊNCIA - DOC
Os trâmites seguintes ocorrerão entre o CRESS de origem e o CRESS de destino.
ATENÇÃO!
Quando o CRESS de destino receber os documentos necessários, notificará, no prazo de até 10 dias corridos, a/o profissional para apresentar o Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional preenchido e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do DIP).
Art. 1º Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição. (Resolução CFESS nº 1014/2022).
PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CRESS:
- Acesse o pré-cadastro nos Serviços Online cfess.sciretech.com.br e siga o passo a passo para o preenchimento do formulário.
- Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional (D.I.P.). Pagar boletos (anuidade, taxa de inscrição e DIP).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social (ATENÇÃO: O documento que comprove a colação de grau deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos);
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
Para mais esclarecimentos: Resolução nº 1014/2022 (clique aqui)