INFORMAÇÕES SOBRE A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) NO ÂMBITO DO SERVIÇO SOCIAL

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O QUE É E PARA QUE SERVE?

Conforme a Resolução CFESS Nº 1.031/2023, a Anotação de Responsabilidade Técnica trata-se de um documento emitido pelo CRESS, que certifica a condição da/o Assistente Social Responsável Técnico para atuar no âmbito do Serviço Social da Pessoa Jurídica, na responsabilidade pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços em matéria de Serviço Social, com a incumbência de zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelas condições éticas e técnicas da profissão.

Nesse sentido, a/o profissional Assistente Social que solicitar ART, deve:

I – Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;

II - Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;

III – Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o

Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;

IV - Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de serviço social que integram o quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao CRESS;

V – Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social desenvolvidas pela pessoa jurídica;

VI – Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso, em conformidade com as determinações inscritas no Capítulo V do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Parágrafo Primeiro A/O Responsável Técnico está obrigada/o a desenvolver suas atividades com competência, diligência, eficiência e responsabilidade, nos termos que dispõe o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

QUEM DEVE SOLICITAR?

É facultado a/o Assistente Social, independentemente da designação do cargo genérico ou função de contratação, requerer Anotação da Responsabilidade Técnica, para atuar como responsável técnico pela equipe ou pela área de Serviço Social ou por toda a pessoa jurídica de direito público ou privado a que estiver vinculada/o.

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

A/o profissional interessado deve solicitar por meio do portal de autoatendimento Serviços Online no site do CRESS/RR, anexando os seguintes documentos:

I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;

II – comprovante de vínculo de trabalho remunerado.

A solicitação de ART não requer nenhum custo.

DA ANÁLISE

O setor administrativo do CRESS ou a COFI avaliará a documentação, e, em caso de pendência, deverá ser sanada em 20 dias corridos pela/o requerente, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de arquivamento.

O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será decidido pela Comissão de Orientação e Fiscalização e homologado pelo Conselho Pleno do CRESS, devendo o trâmite do pedido ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo ou Cofi, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

DA DURAÇÃO

Após deferido o pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica, o CRESS disponibilizará no ambiente de serviços online a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses.

Atenção! Durante o prazo de validade da Anotação da Responsabilidade Técnica, caso venha a ser desligado da função ou tenha seu vínculo rompido com a pessoa jurídica, a/o Assistente Social deverá, obrigatoriamente, solicitar pedido de cancelamento ao CRESS, no prazo de até 30 dias corridos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES

As/os Assistentes Sociais interessados na emissão de ART devem realizar a leitura na íntegra da Resolução CFESS Nº 1.031, de 27 de Abril de 2023, documento que dispõe sobre a Anotação da Responsabilidade Técnica no âmbito do Serviço Social, bem como regulamenta os procedimentos para a expedição da respectiva certidão pelos CRESS - https://www.cfess.org.br/arquivos/res1031cfess.pdf

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