NOVA RESOLUÇÃO DO CFESS SOBRE AS CONDIÇÕES ÉTICAS E TÉCNICAS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA(O) ASSISTENTE SOCIAL!

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Prezadas (os) Assistente Sociais de Roraima, a Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI/CRESS-RR informa a categoria que no dia 04 de setembro de 2025, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, tornou pública a nova resolução que dispõe sobre condições éticas e técnicas para o exercício profissional de Assistentes Sociais, a Resolução CFESS n. 1.114/2025!

O documento revoga integralmente a Resolução CFESS 493/2006 e apresenta novos elementos e configurações do mundo do trabalho, como a adição das TICS (Tecnologias de Informação e Comunicação). Esse importante avanço normativo atende as demandas profissionais de Assistentes Sociais em diferentes espaços e realidades de atuação, considerando os impactos das exigências de produtividade no trabalho profissional e a necessidade de garantir acessibilidade que assegurem a qualidade dos serviços prestados pelas(os) assistentes sociais, tanto em ambientes físicos quanto digitais.

Nesse sentido, a nova resolução trata da instituição de condições e parâmetros normativos, nítidos e objetivos, garantindo que o exercício profissional da(o) assistente social possa ser executado de forma qualificada ética e tecnicamente.

Para além, reforça a responsabilidade profissional em formalizar à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviço, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por esta(e), quanto às condições éticas, técnicas, físicas e do ambiente digital do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados, segundo artigo 15º da normativa.

Conheça o documento na íntegra no site do CFESS:  

https://www.cfess.org.br/legislacao/view/607/resolucao-n-11142025

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