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CRESS-RR
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TABELA DE VALORES 2026

Posted in Registro.

TABELA DE VALORES 2026

(Resolução CRESS/RR N. 131/2025)

Anuidades:

  • Anuidade Integral Pessoa Física 2025: R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais)
  • Anuidade Integral Pessoa Jurídica 2025: R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos)

Taxas

  • Taxa de Inscrição de Pessoa Física: R$ 118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos)
  • Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 147,54 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)

Valores Separados

  • Taxa de Inscrição de Pessoa Física: R$ 37,15 (trinta e sete reais e quinze centavos);
  • Documento de Identidade Profissional - DIP: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos)
  • Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 58,98 (cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos);
  • Substituição de DIP ou Expedição de 2ª Via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos)
  • Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 58,98 (cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos);

Os valores expressos na tabela acima estão em conformidade com a Resolução CRESS/RR N. 131/2025, que regulamenta as anuidades de pessoa física, pessoa jurídica, das taxas e emolumentos para o exercício de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 27ª Região - CRESS/RR, e determina outras providências.

Detalhes Adicionais

As anuidades são deliberadas em Assembleia geral ordinária, realizadas anualmente.

Clique para baixar RESOLUÇÃO N.º 131/2025 - CRESS 27ª REGIÃO RORAIMA

*Conforme o 50º Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS de 2023, realizado de 7 a 10 de setembro de 2023 em Brasília-DF, ficou instituída a gratuidade da segunda via do documento de identificação profissional (DIP), após o processo de retificação civil do nome para Assistentes Sociais Trans e Travestis.

Número de Contato: (95) 3623-3703

Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

  • Last updated on 15 de janeiro de 2026.
  • Acessos: 6109

REINSCRIÇÃO

Written on 16 de novembro de 2018. Posted in Registro.

Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.

Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.

Para solicitar a reinscrição no CRESS/RR:

Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online e siga o passo a passo.

Ao acessar o ambiente SERVIÇOS ON-LINE, o/a requerente escolhe a opção REINSCRIÇÃO, devendo ler, com atenção, as instruções para o requerimento adequado.

Orientações importantes:

  1. Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
  2. Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional – DIP. Pagar boletos (taxa de inscrição, anuidade proporcional e DIP) e enviar comprovantes (Valores descritos na Resolução de anuidade vigente e na aba tabela de valores no site – colocar o link da tabela de valores).
  3. Cabe envio de Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, quando a inscrição anterior foi feita somente com documento de colação de grau.
  4. A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.

Documentos necessários para reinscrição:

  • Requerimento de reinscrição, em formato PDF;
  • Documento oficial com foto;
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP;
  • Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social (Em caso de ter apresentado outro tipo de documentoe ainda não ter substituído pelo diploma).
  • Comprovante de pagamento de taxa de inscrição e anuidade proporcional.

O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.

DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM A REGIONAL.

Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

  • Acessos: 4717

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL

Written on 16 de novembro de 2018. Posted in Registro.

Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Acesse agora: SERVIÇOS ONLINE

Ao acessar o ambiente de serviços online, o interessado deverá selecionar a opção de REQUERIMENTOS e clicar na opção desejada (CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL).

Antes de prosseguir com a solicitação, leia com atenção todas as instruções e separe os documentos digitalizados que deverão ser inseridos no site. Sendo eles:

1- RG;

2- Requerimento preenchido com letra legível (Acesse o link para imprimir o documento: CANCELAMENTO - DOC

Atenção!

1) No caso de existirem débitos em atraso até a data da solicitação, orientamos quitá-los por meio da plataforma de Serviços Online do CRESS/RR ou mantê-los em parcelamento adimplente, para evitar transtornos futuros como a inclusão na Dívida Ativa ou Cobrança Judicial.

2) O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.

2.1) Durante o período em que o profissional estiver com o registro cancelado não será gerada nenhuma anuidade.

3) caso surja oportunidade de retorno ao exercício profissional, a(o) assistente social poderá solicitar Reinscrição do Registro Profissional através desta plataforma de serviços online.

4)  O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS nº 660/2013 (Código Processual de Ética).

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

 

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Registro de Pessoa Jurídica

Written on 16 de novembro de 2018. Posted in Registro.

É obrigatório para as empresas de consultoria, assessoria, centro de formação ou outras que tenham como objeto social, competências e atribuições condizentes com a intervenção do Serviço Social. São obrigadas a procederem registro junto ao CRESS, que deve ser através solicitado de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional, acompanhado de CNPJ, ficando sujeitas, também, ao pagamento de anuidades e taxas.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA JURÍDICA


1 - Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,

2 - Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou,

3 - Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

4 - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

5 - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;

6 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

7 - Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

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Inscrição do Registro Profissional

Written on 16 de novembro de 2018. Posted in Registro.

DOCUMENTAÇÃO PARA 1ª INSCRIÇÃO NO CRESS 27ª REGIÃO
CONFORME RESOLUÇÃO CFESS nº 588, de 16 de setembro de 2010
ORIGINAL E CÓPIA DE CADA DOCUMENTO RELACIONADO ABAIXO:

Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Residência;
Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do *sexo masculino;
DIPLOMA ou CERTIDÃO/DECLARAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU;
3 fotos 3/4 fundo branco camisa escura.

Preenchimento dos formulários que serão fornecidos pelo CRESS/RR:

Formulário de Primeira Inscrição;
Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS
Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP);

Após entrega dos documentos será gerado boletos referente a:

VALORES TAXAS onforme Resolução nº 75/2022 de 01 de novembro de 2022
R$ 78,11 - Carteira DIP
R$ 26,10 - Taxa de inscrição
R$ Anuidade proporcional 2023.
Somente após o pagamento das taxas e da primeira parcela da anuidade ou na sua totalidade, será encaminhado para efeito de deferimento da inscrição e posterior homologação. O prazo de homologação é de 15 dias.
O prazo de confecção da Cédula Profissional DIP é de 90 dias.

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Sobre CRESS-RR

Rua Jango Menezes, 1276, Buritis
Boa Vista – RR – CEP 69309-220
Telefone: (95) 3623-3703
E-mail: [email protected]
CNPJ: 30.872.344/0001-51

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