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CRESS-RR
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  3. Registro

Isenção De Anuidade

Written on 15 de janeiro de 2026. Posted in Registro.

Art. 31 Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente de serviços online com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidade vigente.

Conforme a Resolução CRESS/RR nº 131/2025, fica concedido a isenção de anuidade as/aos assistentes sociais inscritas/os ou que forem se inscrever, que comprovarem:

I - Possuir idade igual ou superior a 60 anos;

II - Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;

III - Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;

IV - Privação de liberdade determinada judicialmente;

Para solicitar isenção de anuidade no CRESS/RR:

Acesse o portal Serviços Online, selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento isenção de anuidade e siga o passo a passo.

Esse requerimento deve ser preenchido e assinado e posteriormente escaneado para upload no sistema.

Junto ao requerimento de isenção de anuidade, devem ser anexados a depender do caso:

I - Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior;

II - Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho;

III - Documento que comprove a privação de liberdade.

Exceto nos casos que possuem idade superior a 60 anos, todas as solicitações estarão sujeitas aos prazos, com limites de isenção;

O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de 45 (quarenta e cinco dias) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

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Cancelamento

Written on 15 de janeiro de 2026. Posted in Registro.

Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.

Art. 22 Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Para solicitar o cancelamento do registro profissional no CRESS/RR:

Acesse o portal Serviços Online, selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento cancelamento de registro profissional e siga o passo a passo.

Esse requerimento deve ser preenchido e assinado e posteriormente escaneado para upload no sistema.

Orientações importantes:

Serão cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.

  1. O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
  2. Caso surja oportunidade de retorno ao exercício profissional, a/o assistente social poderá solicitar Reinscrição do Registro Profissional através desta plataforma de serviços online.
  3. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO


DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM A REGIONAL.
Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Written on 15 de janeiro de 2026. Posted in Registro.

Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.

Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.


Parágrafo Único - As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.

ATENÇÃO! A Inscrição Secundária não gera pagamento de Anuidade, devendo ao profissional quitar sua anuidade onde tiver Inscrição Principal;

Para solicitar a inscrição secundária no CRESS/RR:

Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online (colocar o link) e siga o passo a passo.

Orientações importantes:

  1. Os documentos devem ser inseridos em formato PDF, em boa qualidade e nitidez.
  2. Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
  3. É necessário preenchimento de requerimento de inscrição (colocar link do requerimento);
  4. Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional – DIP. Pagar boletos (taxa de inscrição e DIP) e enviar comprovantes (Valores descritos na Resolução de anuidade vigente e na aba tabela de valores no site – colocar link da aba de valores).
  5. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.

Documentos necessários para inscrição secundária:

  • Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal;
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional.

Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022 

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

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SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – DIP (2ª VIA)

Written on 08 de maio de 2025. Posted in Registro.

A solicitação de Documento de Identidade Profissional – DIP serve para os seguintes casos:

  1. A/O profissional Assistente Social que não possua o novo modelo de Documento de Identidade Profissional;
  2. Caso haja alterações de dados que demandem uma nova solicitação;
  3. Demandas de segunda via por roubo/furto ou perda.

Para solicitar 2ª via de DIP junto ao CRESS/RR:

Acesse o portal Serviços Online, selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento de Solicitação de 2ª via DIP – roubo/furto e siga o passo a passo.

Esse requerimento deve ser preenchido e assinado e posteriormente escaneado para upload no sistema.

Para a solicitação de novo modelo DIP em caso de alterações de dados, perdas, roubo, erros cometidos pelo profissional, entre outros:

  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP;
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida;
  • Comprovante do pagamento da DIP;

Em casos de roubo/furto, deverão ser anexados:

  • Boletim de Ocorrência (em formato PDF);
  • Declaração assinada pelo/a profissional assumindo inteira responsabilidade civil e criminal;
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP, com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta);
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida.

Nesta situação, devidamente comprovada, a/o assistente social estará isenta/o de pagar a taxa do DIP.

Atenção!

  1. Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
  2. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco dias) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.
  3. Conforme o 50º Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS de 2023, realizado de 7 a 10 de setembro de 2023 em Brasília-DF, ficou instituída a gratuidade da segunda via do documento de identificação profissional (DIP), após o processo de retificação civil do nome para Assistentes Sociais Trans e Travestis.

DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM A REGIONAL

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

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Inscrição Profissional - Pessoa Jurídica

Written on 08 de maio de 2025. Posted in Registro.

Conforme a Resolução CFESS nº 1015/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.

Art. 1º É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

O requerimento para registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, é obrigatório quando a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional (Resolução CFESS nº 1015/2022).

Para solicitar a inscrição Jurídica no CRESS/RR:

Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online e clique na opção REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA  e siga o passo a passo.

Orientações importantes:

  1. Os documentos devem ser autênticos e cópias integrais do original. Devem ser inseridos em formato PDF, em boa qualidade e nitidez.
  2. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1015/2022.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL DE PESSOA JURÍDICA:

I - Requerimento de registro de pessoa jurídica;

II - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

III - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

IV - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

V - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

VI - Comprovante de inscrição no CNPJ.

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

Conforme a Resolução CFESS nº 1015/2022 

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