Uma das atribuições do CRESS/RR é fiscalizar e orientar o exercício profissional, através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI). Seguem alguns tipos de denúncias e respectivas infrações à Lei 8662/93, passíveis de fiscalização:
- Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” – Art. 15º;
- Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social – Art. 14º, parágrafo único;
- Leigo(a) assinando por Assistente Social – Art. 2º;
- Leigo(a) assumindo atribuições do Assistente Social – Art. 5º;
- Atuação em Roraima usando número de registro no CRESS de outro estado da federação – Art. 2º;
- Profissional formado(a) em Serviço Social, exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS – Art. 2º
Caso o(a) profissional ou usuário(a) se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS/RR, com as seguintes informações:
- Nome completo do(a) denunciado(a), se possível, ou pré-nome;
- Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração;
- Horário de funcionamento da instituição (se possível);
- Descrição pormenorizada do fato.
É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. Tais informações devem ser enviadas à COFI, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou podem ser entregues pessoalmente, na sede doConselho. Nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação.