É obrigatório para as empresas de consultoria, assessoria, centro de formação ou outras que tenham como objeto social, competências e atribuições condizentes com a intervenção do Serviço Social. São obrigadas a procederem registro junto ao CRESS, que deve ser através solicitado de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional, acompanhado de CNPJ, ficando sujeitas, também, ao pagamento de anuidades e taxas.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA JURÍDICA
1 - Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,
2 - Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou,
3 - Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
4 - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
5 - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
6 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
7 - Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.