Art. 1º Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição. (Resolução CFESS nº 1014/2022).

PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CRESS:

  1. Acesse o pré-cadastro nos Serviços Online https://cress-rr.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/ e siga o passo a passo para o preenchimento do formulário.
  1. Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional (D.I.P.). Pagar boletos (anuidade, taxa de inscrição e DIP). 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social (ATENÇÃO: O documento que comprove a colação de grau deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos);

II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor; 

III - Cadastro de Pessoa Física; 

IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida; 

V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade; 

VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso; 

VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;

Para mais esclarecimentos: Resolução nº 1014/2022 (clique aqui)

 

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