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A Resolução CRESS n° 062/2021, aprovada em Conselho Pleno, dispõe sobre a manutenção dos valores das anuidade referente ao exercício de 2022, a qual não sofreu reajuste. Permanecendo, assim o seguintes valores: 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) para pessoa física e 602,19 (seiscentos e dois reais e dezenove centavos) para pessoa jurídica.
✅A resolução dispõe ainda sobre os descontos oferecidos para o pagamento em conta única que são:
✓ para o pagamento até 10 de fevereiro – 15% (quinze por cento).
✓ até dia 10 de março – 10% (dez por cento).
✓ até dia 10 de abril – 5% (cinco por cento).
• A partir do dia 10 de maio: Valor integral, sem desconto.
• A anuidade poderá ser também na modalidade de parcelamento em boleto bancário a ser solicitada junto ao Administrativo deste Conselho, a ser paga em 06 (seis) parcelas com valores iguais e sem desconto sendo o vencimento de cada parcela para o dia 10 com início em fevereiro e término em julho.
📲Acesse o site: www.cress-rr.org.br e confira a Resolução 062/2021 no link “portal da transparência” ou, para demais esclarecimentos nos contate pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (95) 3623-3703.
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Gestão “Juntos no mesmo norte: democratização e participação para o CRESS que queremos".